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Vol. 30. Núm. 2.
Páginas 77-82 (Mayo - Agosto 2015)
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Estudo comparativo das regulamentações de reprodução assistida e das leis de abortamento de Brasil, Alemanha, Colômbia e França
Comparative study of regulations of assisted reproduction and abortion laws between Brazil, Germany, Colombia and France
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Anna Paula Almeida Frank, Camila Almeida Rossi, Thaís dos Santos Vitorino, Patrícia de Azambuja, Maria Lectícia Firpe Penna
Autor para correspondencia
mlpenna@fumec.br

Autor para correspondência.
Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, Fundação Mineira de Educação e Cultura, Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC), Belo Horizonte, MG, Brasil
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Tabela 1. Principais parâmetros nas regulamentações de Reprodução Humana Assistida (RHA) em Brasil, Alemanha, Colômbia e França
Tabela 2. Leis de abortamento em Brasil, Alemanha, Colômbia e França
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Resumo
Objetivo

Descrever as regulamentações de Reprodução Humana Assistida (RHA) e as leis de abortamento do Brasil, Alemanha, Colômbia e França.

Método

Foi feito estudo qualitativo transversal das regulamentações referentes à reprodução humana assistida e ao abortamento no Brasil, na Colômbia, Alemanha e França entre agosto de 2014 e março de 2015.

Resultados

Para a RHA o Brasil tem a resolução do Conselho Federal de Medicina 2.013/2013, a Colômbia o decreto 1.546/1998 para a doação de gametas, a Alemanha e França leis específicas. Em relação à lei do abortamento, os quatro países têm leis específicas.

Conclusão

Considerando todas as regulamentações de RHA e leis de abortamento, verificamos que os países encontram‐se em situações distintas em relação à RHA e que todos têm leis específicas para o abortamento.

Palavras‐chave:
Técnicas reprodutivas
Legislação
Regulamentação
Aborto
Abstract
Objective

This study aims to describe the regulations of Assisted Human Reproduction (AHR) and the abortion laws of Brazil, Germany, Colombia and France.

Method

A cross‐sectional qualitative study of regulations relating to assisted human reproduction and abortion in Brazil, Colombia, Germany and France between august 2014 and March 2015.

Results

For the AHR Brazil has the resolution of the Federal Council of Medicine 2013/2013, Colombia has the 1546/1998 decree for the donation of gametes, Germany and France have specific laws. Regarding the abortion law, the four countries have specific laws.

Conclusion

Considering all the regulations of AHR and abortion laws, we found that these countries are in different situations regarding the AHR and that they all have specific laws for abortion.

Keywords:
Reproductive techniques
Legislation
Regulation
Abortion
Texto completo
Introdução

O planejamento familiar é um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garante direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal, segundo a Constituição Federal e a Lei 9.263, de 1996.1 Entretanto, muitos casais não conseguem ter filhos e recorrem aos serviços de Reprodução Humana Assistida (RHA). No extremo oposto, há uma grande incidência de gravidezes indesejadas, seja por falta do planejamento ou como consequência de violência sexual, que podem levar as mulheres a provocar um abortamento.

Em 25 de junho de 1978, na Inglaterra, nasceu Louise Brown, o primeiro bebê gerado por fertilização in vitro.2 Desde então, as técnicas de RHA têm avançado muito em todo o mundo. Junto com esses avanços vários países começaram a propor regulamentações que estabelecem o que é permitido fazer em relação à RHA.

No Brasil não há legislação federal para RHA. A ausência de regulamentação deixa diversas lacunas na execução dessas técnicas. Com a pretensão de sanar essas lacunas jurídicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a regulamentação 2.013/2013, que define como as técnicas de RHA podem ser empregadas.3

O abortamento é um tema polêmico e um sério problema de saúde pública mundial, responsável pela manutenção das altas taxas de mortalidade materna em muitos países em desenvolvimento.4

No Brasil o abortamento é regulamentado pelo decreto Lei 2.848/40, artigo 128 do Código Penal.5 Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e decidiu que não há crime na interrupção da gestação de fetos anencefálicos.6,7

Na Colômbia há o Decreto 1.546/1998, que regulamenta a doação de gametas,8 e a Sentencia C‐355 de 2006 da Corte Constitucional da República, que legisla sobre o abortamento.9 Na Alemanha há a Embryo Protection Act, de dezembro de 1990, para as técnicas de RHA,10 e a Lei de Abortamento, de 1995.11

Na França há no Código Penal o Statute n° 800, de 2004, para as técnicas de RHA12 e a Loi n° 75‐17 du 17 janvier 1975 relative à l’interruption volontaire de la grossesse, a lei de interrupção da gravidez.13 Este estudo visa a descrever as regulamentações de RHA e as leis de abortamento de Brasil, Alemanha, Colômbia e França.

Método

Foi feito estudo qualitativo transversal das regulamentações referentes à RHA e ao abortamento em Brasil, Colômbia, Alemanha e França e essas regulamentações foram comparadas entre si. O levantamento de dados ocorreu entre agosto de 2014 e março de 2015. Foram escolhidos para estudo dois países sul‐americanos, Brasil e Colômbia, e dois países europeus, Alemanha e França, que têm diferentes práticas e regulamentações de RHA e abortamento.

A pesquisa foi feita por meio da busca de informações nas regulamentações dos conselhos de medicina, ministérios da Saúde e da Justiça e dos governos de cada país, com a finalidade de obter informações fidedignas.

Resultados e discussãoBrasil ‐ Reprodução assistida

No Brasil não há legislação governamental para RHA, regulamentada pela resolução do CFM 2.013/2013.3 Devido à falta de legislação de RHA no Brasil, foi criada inicialmente a resolução CFM 1.358/1992 para normatização dos serviços.14 Ao longo do tempo as técnicas de RHA foram aprimoradas, juntamente com as mudanças sociais e culturais da população. Houve, assim, a necessidade de adequar a normatização dos serviços pelo CFM, que publicou nova resolução, 1.957/2010.15 Novos avanços exigiram a atualização da normatização da RHA descritas na resolução vigente CFM 2.013/2013.3

De acordo com essa resolução, são permitidas a fecundação homóloga e a heteróloga. Porém, em casos de fecundação heteróloga, a doação deve ser anônima. O anonimato pode ser desfeito apenas em casos de necessidade médica, quando os dados do doador devem ser fornecidos exclusivamente para o médico e o doador tem total direito de recusar a quebra do anonimato, independentemente da situação.16 A resolução especifica também que é permitido o uso de útero de substituição entre pessoas com parentesco de até quarto grau, com idade máxima de 50 anos.3

A seleção de embriões é permitida no Brasil, assim como o diagnóstico pré‐implantação (PGD). As técnicas de seleção de embriões e o PGD em conjunto permitem verificar se o embrião é portador de alguma alteração genética que possa provocar o aparecimento de doenças. É permitida a criopreservação de óvulos, espermatozoides, embriões e tecidos gonadais.

A criopreservação só poderá ocorrer com consentimento livre e esclarecido assinado pelos envolvidos e nele deve constar o destino dos embriões em situações especiais, como o falecimento de um ou de ambos os genitores, divórcio e doença grave de um deles. Depois de cinco anos de criopreservação os embriões poderão ser descartados se for o desejo do(s) paciente(s).3

A idade máxima para a mulher ser submetida às técnicas de RHA é de 50 anos. No caso de decisão do número de embriões transferidos é sugerido que mulheres com até 35 anos transfiram até dois embriões, mulheres entre 36 e 39 anos até três embriões e mulheres entre 40 e 50 anos até quatro embriões. O número máximo de embriões a serem transferidos não pode passar de quatro por receptora. Em casos em que ocorra gravidez múltipla, não é permitido o ato de redução embrionária.3

Qualquer pessoa, independentemente do estado civil ou da orientação sexual, pode ser submetida às técnicas de RHA. A seleção do sexo ou de qualquer característica biológica é proibida, com exceção em casos de prevenção de doenças ligadas ao sexo. É permitida a RHA post mortem, desde que haja autorização prévia do falecido para o uso do seu material biológico.3 Os principais parâmetros de RHA no Brasil estão contidos na tabela 1.

Tabela 1.

Principais parâmetros nas regulamentações de Reprodução Humana Assistida (RHA) em Brasil, Alemanha, Colômbia e França

  Parâmetros das regulamentações de RHA
  Brasil  Alemanha  Colômbia  França 
Fecundação permitida  Homóloga e heteróloga  Homóloga  Homóloga e heteróloga  Homóloga e heteróloga 
Anonimato para fecundação heteróloga  Sim  Não é necessário  Não é fixado por lei  Sim 
Útero de substituição  Sim, parentes até 4° grau  Não  Não é fixado por lei  Não 
Doação de gametas  Sim  Óvulo Sim Sêmen Não  Sim  Sim 
Criopreservação de gametas  Sim  Sim  Sim  Sim 
Criopreservação de embriões  Sim  Sim, no estágio de pronúcleo  Sim  Sim 
Limite de idade  Sim  Não há  Não é fixado por lei  Idade fértil 
Número de embriões para transferência  Sim, por idade≤ 35: 236‐39: 340‐50: 4  Não é fixado por lei  Não é fixado por lei 
Transferência de livre escolha  Não  Não  Não é fixado por lei  Não é fixado por lei 
Casais homossexuais  Sim  Nãoa  Não é fixado por lei  Não 
Estado civil  Sim  Não  Sim  Casados ou em co‐habitação 
Fertilização post‐mortem  Sim  Não  Não é fixado por lei  Não 
PGD  Sim  Sim, em corpúsculo polar  Não é fixado por lei  Sim, em algumas situações 
Descarte de embriões  Simb  Não é fixado por lei  Não é fixado por lei  Sim 
Redução embrionária  Não  Não  Não é fixado por lei  Não é fixado por lei 
Seleção de sexo  Não  Não  Não é fixado por lei  Não é fixado por lei 
a

Recomendação do Conselho de Medicina.

b

Em algumas situações.

Brasil ‐ Abortamento

No Brasil a prática do abortamento é proibida pelo Código Penal de 7 de dezembro de 1940, artigos 124 a 127.5 As exceções são quando a vida da gestante está em risco e quando a gravidez é resultado de violência sexual. Em 10 de maio de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ficou decidido que não há crime na interrupção da gestação de fetos anencefálicos.6,7

Atualmente, a lei não exige boletim de ocorrência nem laudo de perícia para o abortamento legal. No entanto, ele é habitualmente exigido nos serviços médicos. Esse fato é condizente com o temor dos médicos de serem acusados pela justiça de interromper uma gestação que não foi resultado de estupro. Esse medo não é justificado, porque, caso o médico seja induzido a erro ao indicar abortamento legal, justificado pelas circunstâncias, estará caracterizada a Descriminante Putativa prevista no artigo 20, parágrafo 1°, do Código Penal e o médico ficará isento de pena.17,18 Os principais parâmetros de abortamento no Brasil estão contidos na tabela 2.

Tabela 2.

Leis de abortamento em Brasil, Alemanha, Colômbia e França

Parâmetros das leis de abortamento
  Brasil  Alemanha  Colômbia  França 
Condição do abortamento no país  Permitido em algumas situações  Permitido  Permitido em algumas situações  Permitido 
Até que tempo da gestação  Não fixado por lei  Primeiro trimestre da gestação  Não fixado por lei  Até a 10° semana 
Em caso de estupro  Permitido  Permitido  Permitido  Permitido 
Em caso de risco à vida da mulher  Permitido  Permitido  Permitido  Permitido 
Malformação fetal  Apenas anencefalia  Não fixado por lei  Permitido  Permitido 
Alemanha ‐ Reprodução assistida

A Alemanha tem uma lei específica para RHA, o Embryo Protection Act, de 1990.10 Desde sua promulgação não houve modificação. De acordo com essa lei, só é permitido o uso de sêmen do tipo homólogo, a doação de óvulos é permitida e as mulheres que se submetem a esse ato devem ser casadas e ter o consentimento do parceiro. O uso do útero de substituição é proibido.19

A criopreservação de embriões é proibida e só pode ser feita em caso de necessidade de adiar a transferência por complicações médicas com a receptora.20 A criopreservação de gametas é permitida. As técnicas de PGD podem ser usadas em embriões em estágio de pronúcleo e apenas para prevenir doenças genéticas, nunca para a seleção de sexo.10

A lei especifica o máximo de três embriões a serem transferidos a cada ciclo, quantidade determinada por critério médico, e que apenas casais heterossexuais, legalmente casados, podem usar a técnica RHA. Não há menção à idade em que as mulheres podem ser submetidas ao tratamento e ao descarte de embriões. Não é permitida a reprodução post mortem e a redução embrionária.10 Os principais parâmetros de RHA na Alemanha estão contidos na tabela 1.

Alemanha ‐ Abortamento

A lei do abortamento da Alemanha sofreu várias modificações até chegar à versão atual. Em 1972 foi criada na Alemanha Oriental a lei que legalizava o abortamento induzido feito por médicos antes da 11a semana de gestação. Logo após, em 1974, a Alemanha Ocidental seguiu o mesmo plano de lei, que foi alterado em 1976, com a criação da lei Abortamento I, que criminalizava o abortamento por considerar que o nascituro tem direito à vida.

Em 1992, com a unificação da Alemanha, houve a necessidade de adequação das leis, que eram divergentes. O abortamento foi legalizado no primeiro trimestre de gestação, foram exigidos apenas acompanhamento psicológico e espera de pelo menos três dias após a solicitação. No ano seguinte essa lei foi contestada e criada a Abortamento II, que vou a criminalizá‐lo. E em 1995 foi criada a lei atual, em que o abortamento foi novamente legalizado, desde que ocorrido até a 11ª semana de gestação.11

A lei estabelece que toda mulher que planeje fazer o abortamento deverá passar por um serviço de aconselhamento social, com o objetivo de tentar impedir o ato. Se, após esse processo, a mulher ainda sustentar a escolha, o abortamento poderá ser feito por um médico.11 Os principais parâmetros de abortamento na Alemanha estão contidos na tabela 2.

Colômbia ‐ Reprodução assistida

A Colômbia não tem regulamentação para RHA. Qualquer pessoa, independentemente do estado civil, pode ser submetida a técnicas de RHA. O país segue o Decreto 1.546, de 4 de agosto de 1998, sobre a doação de gametas. Esse decreto permite a fecundação homóloga e a heteróloga. Para essa não há regulamentação sobre a necessidade do anonimato.8

Nenhum doador pode ser menor de idade, ter qualquer relação com o serviço de RHA, ser o médico responsável pelo tratamento, ter qualquer vínculo familiar com o paciente, ter comportamento de risco para o vírus da imunodeficiência adquirida humana (HIV), ser portador de doenças genéticas hereditárias e ter doenças sexualmente transmissíveis (DST) ou infectocontagiosas.8

São permitidas a doação e a criopreservação de gametas e embriões. Os embriões e gametas usados para técnicas homólogas e heterólogas deverão ser congelados até que os resultados dos exames exigidos para detecção de qualquer tipo de alteração sejam concluídos.8

Não é mencionada nesse decreto da Colômbia a maioria dos parâmetros analisados neste trabalho, como útero de substituição, limite de idade, número de embriões para transferência, transferência de livre escolha, casais homossexuais, reprodução post mortem, diagnóstico pré‐implantação, descarte de embriões, redução embrionária e seleção de sexo.8 Os principais parâmetros de RHA na Colômbia estão contidos na tabela 1.

Colômbia ‐ Abortamento

Na Colômbia, 52% das gravidezes são indesejadas, o que é uma das principais causas de abortamento no país.21 Praticar o abortamento na Colômbia é proibido e isso foi regulamentado pela Sentencia C‐355 de 2006 da Corte Constitucional da República. Porém, há algumas exceções nessa regulamentação. O abortamento é permitido quando há risco de vida para a gestante, resulta de violência sexual e quando há diagnóstico de anomalia fetal.11 O abortamento ainda é permitido quando a gravidez for resultante de incesto ou inseminação artificial ou transferência de óvulo fertilizado sem consentimento.9 Os principais parâmetros de abortamento na Colômbia estão contidos na tabela 2.

França ‐ Reprodução assistida

A França tem uma lei específica para a RHA no Código Penal, o Statute n° 800, de 2004, que permite a fecundação homóloga e a heteróloga. Nesse caso a doação deve ser anônima. O anonimato poderá ser revelado ao médico e ao paciente em situações clínicas nas quais seja imprescindível. A doação e o congelamento de gametas e embriões são permitidos. Podem ser submetidos a técnicas de RHA mulheres em idade fértil, casais heterossexuais e casados. O número de embriões a ser transferido é uma decisão médica.12

O descarte de embriões é permitido. O casal deve fornecer o consentimento por escrito e, após período de reflexão de três meses, pode doar os embriões excedentes para pesquisa. Nesse caso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento antes do início do estudo.12

A seleção embrionária, assim como o PGD, é permitido para verificar se o embrião tem algum tipo de alteração genética causadora de doenças. A redução embrionária e a seleção do sexo não são estipuladas pela lei. Não são permitidos o útero de substituição e a fecundação post mortem.12 Os principais parâmetros de RHA na França estão contidos na tabela 1.

França ‐ Abortamento

A prática do abortamento na França é permitida pela Loi n° 75‐17 du 17 janvier 1975 relative à l’interruption volontaire de la grossesse. Essa lei estabelece que é permitido às mulheres a prática do abortamento se esse for feito por um médico e antes da 10ª semana de gestação.13 Os principais parâmetros de abortamento na França estão contidos na tabela 2.

Conclusão

Brasil, Alemanha, Colômbia e França são países que se encontram em distintas situações legais no que diz respeito à regulamentação das práticas de RHA. No Brasil há regulamentação do CFM, na Colômbia há apenas um decreto sobre a doação de gametas. Alemanha e França têm leis específicas para esse fim. Todos os países estudados têm leis específicas para o abortamento. Considerando todas as regulamentações de RHA e leis de abortamento nos países estudados, verificamos que não existe relação entre uma maior permissividade de situações de abortamento e o uso das técnicas de RHA.

Conflitos de interesse

Os autores declaram não haver conflitos de interesse.

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